DECRETO Nº 41.546, DE 21 DE MAIO DE 1957.
Inclui nas disposições do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: