Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Leandro Cruz Fróes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018
Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Leandro Cruz Fróes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018