Decreto 9.466/2018 - Artigo 47

Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Leandro Cruz Fróes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018

Decreto 9.466/2018 - Artigo 47

Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Leandro Cruz Fróes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018