Art. 46. O Ministro de Estado do Esporte manifestará anuência prévia sobre parcerias, contratos, autorizações e atos que possam ultrapassar o prazo de existência da Aglo.
Decreto 9.466/2018 - Artigo 46
Art. 46. O Ministro de Estado do Esporte manifestará anuência prévia sobre parcerias, contratos, autorizações e atos que possam ultrapassar o prazo de existência da Aglo.