CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO
Seção I
Da adequação dos bens e das instalações do legado olímpico
DAS COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE GOVERNANÇA DO LEGADO OLÍMPICO
Seção I
Da adequação dos bens e das instalações do legado olímpico
Art. 3º. A Aglo adequará os bens e as instalações do legado olímpico do modo jogos para o modo legado.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange as alterações de infraestrutura necessárias para permitir a utilização no modo legado.