Decreto 9.466/2018 - Artigo 19

Subseção III
Dos parâmetros para a precificação e deliberação das contrapartidas


Art. 19. Resolução da Diretoria-Executiva estabelecerá os valores e a forma de pagamento das contrapartidas decorrentes da autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.

Decreto 9.466/2018 - Artigo 19

Subseção III
Dos parâmetros para a precificação e deliberação das contrapartidas


Art. 19. Resolução da Diretoria-Executiva estabelecerá os valores e a forma de pagamento das contrapartidas decorrentes da autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.