Subseção III
Dos parâmetros para a precificação e deliberação das contrapartidas
Dos parâmetros para a precificação e deliberação das contrapartidas
Art. 19. Resolução da Diretoria-Executiva estabelecerá os valores e a forma de pagamento das contrapartidas decorrentes da autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico.