Art. 7º. As parcerias celebradas pela Aglo, ainda que contemplem contrapartidas em bens, serviços e obras associados às instalações do legado olímpico, não se sujeitam à aprovação pelo Ministério do Esporte.
Decreto 9.466/2018 - Artigo 7
Art. 7º. As parcerias celebradas pela Aglo, ainda que contemplem contrapartidas em bens, serviços e obras associados às instalações do legado olímpico, não se sujeitam à aprovação pelo Ministério do Esporte.