Art. 14. Ato do Diretor-Executivo da Aglo estabelecerá a precificação adotada para fins de autorização de uso e fixará os parâmetros e a metodologia de definição do preço de uso das instalações olímpicas e paraolímpicas nos eventos de que trata o § 1º do art. 11 da Lei nº 13.474, de 2017.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput utilizará como subsídio os eventos-teste realizados.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput utilizará como subsídio os eventos-teste realizados.