Decreto 9.466/2018 - Artigo 44

Art. 44. Os bens do legado olímpico localizados em área militar que fazem parte da Rede Nacional de Treinamento são regidos na forma deste Capítulo.

Decreto 9.466/2018 - Artigo 44

Art. 44. Os bens do legado olímpico localizados em área militar que fazem parte da Rede Nacional de Treinamento são regidos na forma deste Capítulo.