Decreto 9.466/2018 - Artigo 4

Art. 4º. A Aglo poderá buscar o cumprimento das obrigações pendentes, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 1º da Lei nº 13.474, de 2017, e a realização das medidas corretivas necessárias ao exercício de sua competência, quando constatar a:

I - necessidade de adequação dos bens e das instalações do legado olímpico em decorrência de vícios construtivos;

II - desobediência às exigências da legislação sobre licenciamento de obras públicas; e

III - insuficiência ou inadequação do planejamento, do monitoramento da execução das obras ou outras desconformidades ou anomalias.

Decreto 9.466/2018 - Artigo 4

Art. 4º. A Aglo poderá buscar o cumprimento das obrigações pendentes, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 1º da Lei nº 13.474, de 2017, e a realização das medidas corretivas necessárias ao exercício de sua competência, quando constatar a:

I - necessidade de adequação dos bens e das instalações do legado olímpico em decorrência de vícios construtivos;

II - desobediência às exigências da legislação sobre licenciamento de obras públicas; e

III - insuficiência ou inadequação do planejamento, do monitoramento da execução das obras ou outras desconformidades ou anomalias.