Decreto 9.466/2018 - Artigo 27

Subseção V
Fiscalização do cumprimento da autorização


Art. 27. A fiscalização pelo Departamento-Executivo da Aglo ocorrerá no mesmo processo em que houver a deliberação pelo recebimento de contrapartidas e será lavrada em termo, o qual demonstrará o cumprimento das obrigações decorrentes da autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico e da sua prestação de contas.

Parágrafo único. A atividade de fiscalização, quanto à verificação das contrapartidas materiais, abrange a definição prévia dos preços de mercado dos bens, dos serviços e das obras.

Decreto 9.466/2018 - Artigo 27

Subseção V
Fiscalização do cumprimento da autorização


Art. 27. A fiscalização pelo Departamento-Executivo da Aglo ocorrerá no mesmo processo em que houver a deliberação pelo recebimento de contrapartidas e será lavrada em termo, o qual demonstrará o cumprimento das obrigações decorrentes da autorização de uso dos bens e das instalações do legado olímpico e da sua prestação de contas.

Parágrafo único. A atividade de fiscalização, quanto à verificação das contrapartidas materiais, abrange a definição prévia dos preços de mercado dos bens, dos serviços e das obras.