Decreto 9.466/2018 - Artigo 35

Seção V
Da utilização dos bens e das instalações do legado olímpico pelo público em geral


Art. 35. A Aglo desenvolverá política de uso público dos bens e das instalações do legado olímpico.

Decreto 9.466/2018 - Artigo 35

Seção V
Da utilização dos bens e das instalações do legado olímpico pelo público em geral


Art. 35. A Aglo desenvolverá política de uso público dos bens e das instalações do legado olímpico.