Lei 2.108/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Os serviços prestados pelo funcionário Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa, no Palácio do Catete, como contínuo do Presidente da República, Conselheiro Afonso Pena, a partir de setembro de 1907 a junho de 1909 e os prestados, ao Conselheiro Rui Barbosa, a partir de julho de 1909 a dezembro de 1923, como Zelador de sua biblioteca, tornada patrimônio nacional, são computados Integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Lei 2.108/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Os serviços prestados pelo funcionário Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa, no Palácio do Catete, como contínuo do Presidente da República, Conselheiro Afonso Pena, a partir de setembro de 1907 a junho de 1909 e os prestados, ao Conselheiro Rui Barbosa, a partir de julho de 1909 a dezembro de 1923, como Zelador de sua biblioteca, tornada patrimônio nacional, são computados Integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.