LEI Nº 2.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, prestado por Antônio Joaquim da Costa, Zelador da Casa Rui Barbosa.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: