Art. 12. É instituído o Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (GTCGOA), que auxiliará o CGOA e terá a participação de representantes dos contribuintes dos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar.
§ 1º - O GTCGOA será composto de 4 (quatro) membros:
I - 2 (dois) membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o CGOA;
II - 2 (dois) membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.
§ 2º - O GTCGOA terá suas atribuições definidas pelo CGOA mediante resolução.
§ 1º - O GTCGOA será composto de 4 (quatro) membros:
I - 2 (dois) membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o CGOA;
II - 2 (dois) membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.
§ 2º - O GTCGOA terá suas atribuições definidas pelo CGOA mediante resolução.