Decreto-Lei 653/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada extinta, para todos os efeitos, a intervenção determinada pelo Decreto-lei nº 551, de 24 de abril de 1969, no Instituto Educacional Politécnico e de Serviço Social de Brasília e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", com sede no Distrito Federal.

Decreto-Lei 653/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada extinta, para todos os efeitos, a intervenção determinada pelo Decreto-lei nº 551, de 24 de abril de 1969, no Instituto Educacional Politécnico e de Serviço Social de Brasília e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", com sede no Distrito Federal.