Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data da sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1969
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.1969