Art. 3º. Para efeito da transferência autorizada no artigo 2º, será considerado aumento do número de matrículas, em cada série, o correspondente ao de alunos efetivamente transferidos para o estabelecimento de ensino.
Decreto-Lei 653/1969 - Artigo 3
Art. 3º. Para efeito da transferência autorizada no artigo 2º, será considerado aumento do número de matrículas, em cada série, o correspondente ao de alunos efetivamente transferidos para o estabelecimento de ensino.