Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por:
I - videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II - telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:
I - em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e
II - em estabelecimento prisional.
I - videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II - telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:
I - em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e
II - em estabelecimento prisional.