CNJ - Resolução 354 - Artigo 2

Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por:

I - videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e

II - telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.

Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:

I - em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e

II - em estabelecimento prisional.

CNJ - Resolução 354 - Artigo 2

Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por:

I - videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e

II - telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.

Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá:

I - em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e

II - em estabelecimento prisional.