CNJ - Resolução 354 - Artigo 13-A

Art. 13-A. Os tribunais deverão promover capacitação continuada de magistrados, servidores e colaboradores que atuem em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, com enfoque: (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

I - na escuta qualificada da vítima; (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

II - nos riscos inerentes à realização de audiências telepresenciais nesse contexto; (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

III - na prevenção à revitimização; (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

IV - na aplicação da perspectiva de gênero nos atos processuais. (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

CNJ - Resolução 354 - Artigo 13-A

Art. 13-A. Os tribunais deverão promover capacitação continuada de magistrados, servidores e colaboradores que atuem em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, com enfoque: (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

I - na escuta qualificada da vítima; (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

II - nos riscos inerentes à realização de audiências telepresenciais nesse contexto; (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

III - na prevenção à revitimização; (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)

IV - na aplicação da perspectiva de gênero nos atos processuais. (incluído pela Resolução n. 679, de 4.5.2026)