CNJ - Resolução 354 - Artigo 14

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não alterando e nem derrogando a Resolução CNJ nº 345/2020.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 354 - Artigo 14

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não alterando e nem derrogando a Resolução CNJ nº 345/2020.

Ministro LUIZ FUX