CNJ - Resolução 354 - Artigo 10

Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:

I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou

II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

§ 1º - O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.

§ 2º - Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.

CNJ - Resolução 354 - Artigo 10

Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:

I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou

II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

§ 1º - O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.

§ 2º - Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.