Lei 8.698/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1993.

Lei 8.698/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1993.