Lei 12.273/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010

Lei 12.273/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010