Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010
Brasília, 24 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010