Lei 12.273/2010 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região no orçamento geral da União.

Lei 12.273/2010 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região no orçamento geral da União.