Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Lei 12.273/2010 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.