Lei 8.654/1993 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 8.654/1993 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.