Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1993
Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1993