Lei 8.654/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1993

Lei 8.654/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1993