Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009
Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2009