Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1973
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1973