Decreto-Lei 1.298/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".

Decreto-Lei 1.298/1973 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".