Decreto-Lei 1.146/1970 - Artigo 7

Art. 7º. O INCRA promoverá durante o exercício de 1971, a restituição dos créditos originários de contribuições extintas pela Lei número 5.097, de 2 de setembro de 1966 mediante a apresentação aos seus órgãos regionais das respectivas notas de crédito, expedidas pelo extinto INDA.

Decreto-Lei 1.146/1970 - Artigo 7

Art. 7º. O INCRA promoverá durante o exercício de 1971, a restituição dos créditos originários de contribuições extintas pela Lei número 5.097, de 2 de setembro de 1966 mediante a apresentação aos seus órgãos regionais das respectivas notas de crédito, expedidas pelo extinto INDA.