Decreto-Lei 1.146/1970 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1970

Decreto-Lei 1.146/1970 - Artigo 12

Art. 12. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1970