Art. 11. São revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e o artigo 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966, ressalvados seus efeitos mantidos nos têrmos dêste Decreto-Lei.
Decreto-Lei 1.146/1970 - Artigo 11
Art. 11. São revogados os artigos 6º e 7º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e o artigo 3º do Decreto-Lei nº 58, de 21 de novembro de 1966, ressalvados seus efeitos mantidos nos têrmos dêste Decreto-Lei.