DECRETO Nº 41.282, DE 9 DE ABRIL DE 1957.
Considera serviço nacional relevante e de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviário e de obras contra as sêcas, em execução pelo 1º Grupamento de Engenharia de Construção, na região do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: