Art. 1º. São considerados de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviária e de obras contra as sêcas a cargo do 1º Grupamento de Engenharia de Construção na região do Nordeste.
Decreto 41.282/1957 - Artigo 1
Art. 1º. São considerados de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviária e de obras contra as sêcas a cargo do 1º Grupamento de Engenharia de Construção na região do Nordeste.