Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra.