Lei 13.259/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra.

Lei 13.259/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra.