Emenda Constitucional 48/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 215. ...............

...............

§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade étnica e regional."(NR)

Emenda Constitucional 48/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 215. ...............

...............

§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade étnica e regional."(NR)