Lei 5.861/1972 - Artigo 7

Art. 7º. As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, são de responsabilidade:

I - da NOVACAP, o pagamento dos juros e o resgate;

II - da TERRACAP, o acolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal.

Lei 5.861/1972 - Artigo 7

Art. 7º. As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, são de responsabilidade:

I - da NOVACAP, o pagamento dos juros e o resgate;

II - da TERRACAP, o acolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal.