Lei 5.861/1972 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1972

Lei 5.861/1972 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1972