Lei 5.861/1972 - Artigo 6

Art. 6º. Até o registro do ato constitutivo da TERRACAP na Junta Comercial do Distrito Federal, a NOVACAP continuará no exercício de todas as atribuições que caberão à nova empresa.

Lei 5.861/1972 - Artigo 6

Art. 6º. Até o registro do ato constitutivo da TERRACAP na Junta Comercial do Distrito Federal, a NOVACAP continuará no exercício de todas as atribuições que caberão à nova empresa.