Art. 1º. Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas - FG, nos Cargos de Direção - CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC seguintes:
I - dois CD-2;
II - quatorze CD-4;
III - cento e noventa e uma FG-1; e
IV - setenta e oito FCC.
I - dois CD-2;
II - quatorze CD-4;
III - cento e noventa e uma FG-1; e
IV - setenta e oito FCC.