DECRETO Nº 77.905, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
Concede à Coque Catarinense Ltda. o direito de lavrar carvão no Município de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA: