Lei 12.978/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014

Lei 12.978/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014