Art. 1º. É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as "Jornadas Médico-Cirúrgicas" que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.