Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e109º da República.
SENADOR GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.3.1997 - Edição extra
Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e109º da República.
SENADOR GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.3.1997 - Edição extra