LEI Nº 3.808, DE 1º DE SETEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu govêrno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: