Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Basília, 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1960
Basília, 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1960