Art. 1º. É criado o 3º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Santos Dumont - Estado de Minas Gerais, com efetivos a serem fixados, em tempo e oportunamente, por atos do Ministro da Guerra.
Decreto-Lei 6.313/1944 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o 3º Corpo de Trem Motorizado, com sede em Santos Dumont - Estado de Minas Gerais, com efetivos a serem fixados, em tempo e oportunamente, por atos do Ministro da Guerra.