Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.