Art. 1º. Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste decreto.